Fortalecimento da Família
Combate ao Abuso Sexual Infantil
Inclusão Social no Esporte
Apoio ao Esporte de Rendimento
Proteção à Terceira Idade
Apoio às Entidades do Terceiro Setor
Apoio ao Paradesporto
Importantes Leis Aprovadas
Sou Herculano Borges Daniel, nascido em Campo Grande MS em 10/09/1974, casado, pai e cristão.
Formado em Educação Física (UFMS), Pós-graduado em Treinamento Desportivo (UNIG-RJ) e em Teoterapia pelo UNIFIL- PR).
Fui Diretor Escolar, Coordenador de Esportes e Treinador da Seleção de Futsal do MS, da UCDB e dos Colégios ABC e Dom Bosco.
Fui Vereador em Campo Grande (2009/2016), Secretário de Estado da Juventude (Sejuv- 2013), Deputado Estadual (2017/2022) e Presidente da Fundação de Esporte e Lazer do MS (Fundesporte- 2023 até 05/2024)
No Legislativo municipal e estadual, fui autor de leis relevantes na área da proteção à Família, Esporte, Segurança Pública, Assistência Social, Educação e Saúde.
No Sejuv, participei diretamente da formulação do Estatuto da Juventude (2013), da criação do Conselho Estadual de Juventude e do CREDIJOVEM; na Fundesporte, fui responsável pela gestão de pessoas, execução do Bolsa Atleta, Bolsa Técnico, Lazer nas Cidades, organização de cursos de capacitação, dos Jogos Escolares e Jogos Abertos do Mato Grosso do Sul. Além disso participei da entrega e reforma de centros poliesportivos e apoiei as equipes e atletas do estado em participações nacionais e internacionais. O fortalecimento do Paradeporto, do esporte para surdos e dos Jogos da Melhor Idade também estiveram em destaque na fundação estadual de esportes sob a minha gestão.
Em maio de 2024, solicitei o desligamento da presidência da Fundesporte para me habilitar como pré-candidato a vereador em Campo Grande, com o objetivo de focar toda a atenção necessária para o fortalecimento da Família e do Esporte na capital.
Minha missão é a proteção da Família, aliada ao combate do abuso sexual infantil e promoção do esporte como ferramenta de inclusão social, gerando oportunidades, através da boa política.
-Lei Municipal 4819/10 que obrigou as agências bancárias a instalarem tapumes nos caixas, diminuindo drasticamente os assaltos nas saídas dos bancos em Campo Grande;
-Lei estadual 5118/17, que criou o Maio Laranja, mês de combate ao abuso e exploração sexual infantil (e se tornou legislação federal de proteção à infância);
-Lei estadual 5653/21, que tornou a Atividade Física como essencial em tempos de pandemia e possibilitou a reabertura das academias, estúdios de musculação e parques durante a pandemia de Covid 19;
-Lei estadual 5502/20, que tornou a Atividade Religiosa como essencial proporcionando a reabertura das igrejas durante a pandemia de Covid 19,
Lei estadual 5643/21 que criou a Carteira Digital Estudantil, possibilitando que todos estudantes do Mato Grosso do Sul adquiram a carteira estudantil digital gratuitamente, com objetivo de garantir acesso a todos direitos estabelecidos em Lei.